Atuamos com processos de lucros cessantes, multas contratuais e suspensão de taxa de evolução de obra. Análise do seu caso no mesmo dia.
Quero Minha IndenizaçãoVeja se a sua situação se encaixa in algum destes cenários comuns contra construtoras.
Dr. Tiago Cossettin
Dr. Felipe Fontana
A Cossettin e Fontana Advogados é um escritório especializado em Direito Imobiliário, com atuação firme e combativa contra construtoras e incorporadoras. Defendemos exclusivamente os interesses do comprador prejudicado.
Conhecemos as estratégias usadas pelas grandes empresas do setor e sabemos exatamente como combatê-las na Justiça. Atuamos em todo o Estado de São Paulo, calculando cada prejuízo e buscando a máxima indenização para você.
Falar com um EspecialistaProcesso judicial para cobrar multa contratual de 2% ao mês e lucros cessantes retroativos desde o prazo descumprido.
Pedimos judicialmente o congelamento dos juros de obra enquanto a construtora não cumpre o contrato.
Atuamos para forçar o reparo de infiltrações, rachaduras, falhas elétricas e hidráulicas e outros vícios graves.
Se o atraso ou os defeitos forem graves, você pode pedir o distrato com devolução de 100% dos valores mais correção e multa.
Ingressamos com ação cível para responsabilizar a empresa por todos os danos patrimoniais e morais causados.
Avaliamos seu contrato, os prazos descumpridos e calculamos exatamente o valor que você pode cobrar na Justiça.
Conhecemos as estratégias das incorporadoras e sabemos como combatê-las de forma eficaz na Justiça.
Aluguel pago durante o atraso, lucros cessantes, taxa de obra indevida: calculamos tudo para maximizar sua indenização.
Notificações extrajudiciais, petições iniciais e liminares: agimos com velocidade para proteger seus interesses.
Sem intermediários. Você fala diretamente com o advogado responsável desde a primeira consulta.
Depende do prazo de atraso e do valor do seu imóvel. Em geral é possível cobrar multa contratual de 2% ao mês mais lucros cessantes correspondentes ao aluguel do período. Analisamos o seu caso para calcular o valor exato.
O prazo de tolerância de 180 dias é controverso juridicamente e em muitos casos pode ser contestado. Analisamos o seu contrato para verificar se essa cláusula é válida e aplicável.
Sim. Atrasos relevantes configuram inadimplência da construtora e dão direito à rescisão com devolução integral dos valores pagos mais correção e multa contratual.
São os valores que você deixou de ganhar por não ter o imóvel disponível. Se você ia morar no imóvel, equivale ao aluguel do período. Se ia alugar, é o aluguel que deixou de receber.
Sim. A construtora tem responsabilidade civil pelos defeitos de construção por até 5 anos (estruturais) e 1 ano (acabamento). Se recusar os reparos, é possível entrar com ação judicial.
Essa é uma estratégia jurídica válida em muitos casos. Precisamos analisar seu contrato e a situação atual da obra antes de recomendar essa medida.
Envie os detalhes do seu caso pelo WhatsApp. Analisamos seu contrato e os prazos descumpridos no mesmo dia.
Atendimento de seg. a sex., das 9h às 18h.
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